Averbação de Construção no Cartório de Imóveis

A conclusão física de uma obra não significa que o imóvel esteja juridicamente regularizado e pronto para comercialização ou financiamento bancário. A Módulo Construtora assessora seus clientes em todo o processo de averbação de construção no cartório de imóveis, que consiste em registrar oficialmente a nova edificação na matrícula mãe do terreno. Nossa equipe técnica reúne o Habite-se municipal, as certidões negativas de débito do INSS e demais documentos legais exigidos pelo oficial registrador para garantir a perfeita conformidade jurídica do patrimônio. Esse trâmite essencial valoriza a propriedade e concede ao proprietário o direito pleno de propriedade sobre a área construída.

Averbação de Construção no Cartório de Imóveis

A ausência desse registro formal impede que o imóvel seja vendido por meio de crédito imobiliário ou oferecido como garantia real em operações financeiras de grande porte. Realizar a averbação de construção no cartório de imóveis com o suporte especializado da Módulo Construtora elimina erros de preenchimento e inconsistências de áreas que costumam atrasar os processos cartorários por meses. Nós cuidamos de toda a interface burocrática para que sua transição da fase de canteiro de obras para a fase de exploração comercial ocorra com total rapidez. Fale com nossos consultores jurídicos e regularize a situação do seu empreendimento com máxima agilidade.

O texto acima "Averbação de Construção no Cartório de Imóveis" é de direito reservado. Sua reprodução, parcial ou total, mesmo citando nossos links, é proibida sem a autorização do autor. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal. – Lei n° 9.610-98 sobre os Direitos Autorais.